18 fevereiro, 2006

Perseguição Política



Se absolveram até o coronel do massacre no Carandiru, francamente, que sentido faz a cassação de José Dirceu?

2 comentários:

Anônimo disse...

Caro Reinaldo, com todo o respeito, como voce pode fazer uma comparacao dessas?
Me desculpe a franquesa, mas tornar equivalentes uma acao policial em que os mesmos - os PM'S - se encontravam em visivel desvantagem numerica - diferentemente do veiculado nesses ultimos 14 anos pela midia, o levante tambem se deu no pavilhao 7 do complexo do Carandiru comprometendo entao um grupo de mais de 4000 detentos em "furia" contra um numero 10 vezes vezes menor de oficiais do batalhao de choque da PM/SP - e mesmo que sendo considerada "exagerada e excessiva" comprometeu a vida de 111 detentos.
Concordo que a vida humana nao tem preco porem; e as vidas dos policiais militares que tambem se arriscaram em "cumprimento do dever"? Ha de se levar em consideracao que 4000/400 resulta numa proporcao de 10/1 e em pleno dominio das faculdades fisicas e mentais, nem o melhor dos atiradores do mundo consegue atingir 10 alvos de maneira ininterrupta e letal concorda?
Em contrapartida, caso J.D. ja tao discutido por todos os meios de informacao se deu a uma circunstancia politica em que o governo digamos assim, "vendeu a mae e entregou a tia" e ele serviu de "bode expiatorio" tal como o Cel. Ubiratan - naquele momento comandante da guarnicao -, porem com resultados diferentes.
Me deculpe, novamente a franquesa, porem achei um pouco dificil de digerir tais colocacoes.
Obrigado.
Um abraco.

Reinaldo disse...

Com todo respeito digo eu.
Que conversa é essa de "4000 detentos contra um número 10 vezes menor de PMs" e "nem o melhor dos atiradores do mundo consegue atingir 10 alvos de maneira ininterrupta e letal"
O que é isso? São centenas de policiais, usando armas automáticas, numa caixa de concreto. Não foi confronto. Foi extermínio. Assassinato. Do qual participaram o Coronel, o então governador Fleury e toda a cúpula da segurança pública do período.
Restam duas esperanças: anular a decisão do TJ ou recorrer ao TPI (Tribunal Penal Internacional), do qual o Brasil é signatário e que pode julgar casos de crimes contra a humanidade.