A Procuradoria Geral Eleitoral, em Brasília, deu parecer favorável aos recursos especiais que pedem a cassação do prefeito Vitor Lippi (PSDB) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os recursos foram protocolados no TSE, no final de 2005, pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE/SP) e pela coligação "Sorocaba Cada Vez Melhor", do ex-candidato a prefeito Caldini Crespo (PFL), que acusam o então candidato Lippi de uso da máquina administrativa durante a campanha de 2004. Entre as acusações, está a de que a campanha do então candidato Lippi teria usado alunos da Escola Municipal "Luiz de Almeida Marins" para filmagens de propaganda eleitoral.
O parecer (nº 42739/PGE) do vice-procurador Geral Eleitoral, Mário José Gisi, foi juntado aos autos dos recursos especiais e encaminhado na última segunda-feira para análise do relator do caso, ministro Caputo Bastos, do TSE. O processo possui cinco volumes e um anexo, contendo três fitas VHS com filmagens relativas às propagandas eleitorais denunciadas.
O procurador opinou "pelo conhecimento e pelo provimento dos recursos especiais, para que sejam aplicadas as sanções previstas nos §§ 4º e 5º do Art. 73 da Lei nº 9.504/97 aos recorridos". A lei a que o procurador eleitoral refere-se é o Código Eleitoral, sendo que os parágrafos do artigo citado por ele determinam a aplicação da multa e a cassação do registro do candidato que cometer a infração à legislação, respectivamente.
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