06 julho, 2006

PSDB e PFL finalizam texto da Lei que remonta aos meios obscuros tempos da Ditadura

Não bastasse o Brasil não ter uma lei de direito de acesso a informações públicas, agora o Congresso se prepara para aprovar uma legislação que deve “tornar sigilosos todos os documentos públicos que envolvam planejamento e execução de operações policiais”. É o projeto de lei 4.004, de 2001, mas que agora foi desencavado por causa da recente crise de segurança pública em São Paulo –o texto final ficou liberado em 28 de junho e pode ser votado a qualquer momento pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara.O relator do projeto é o deputado Moroni Torgan (PFL-CE). Ele é policial de formação e concorre em outubro a uma vaga ao Senado, com amplo e declarado apoio do PSDB, sobretudo do presidente nacional tucano, o empresário Tasso Jereissati (ele também um senador, mas pelo PSDB cearense).
Esse projeto de lei é supostamente uma tentativa de garantir aos órgãos policiais estaduais o necessário resguardo em ações que requerem sigilo. OK. Nada contra. O problema é quando começa a descrever de maneira vaga aquilo que pode ser mantido em sigilo: “São passíveis de classificação como ultra-secretos, dentre outros, dados ou informações referentes à soberania e à integridade territorial nacionais, a planos e operações militares ou de segurança pública, às relações internacionais do País, a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da defesa nacional e a programas econômicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do Estado”. Em resumo, qualquer coisa pode ser ultra-secreta.
Por essa definição, podem ficar classificadas como ultra-secretas, por exemplo, as circunstâncias em que foram mortas as dezenas de pessoas na recente crise de segurança pública em São Paulo, certo?
Eis o que significa quando um documento é classificado como ultra-secreto no texto substitutivo de Moroni Torgan, que acaba de ser apresentado: ficará guardado em total sigilo por 50 anos, podendo esse prazo ser renovado ao seu final. Isso mesmo: até 100 anos de sigilo.Quer mais? Se alguém tiver acesso acidental aos dados, aí dele ou dela se o divulgar. “Toda e qualquer pessoa que tome conhecimento de documento sigiloso, nos termos desta lei fica, automaticamente, responsável pela preservação do seu sigilo”. Caso contrário, será punido nos termos da lei.

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