O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira a primeira lei brasileira específica para combater a violência doméstica contra mulheres. A legislação altera o código penal e permite a prisão preventiva e em flagrante de agressores, independente do gênero.
A nova legislação recebeu o apelido de Lei Maria da Penha, uma homenagem à mulher que há quase 20 anos anda sobre uma cadeira de rodas após ter sido atingida com um tiro na medula disparado pelo marido.
"Até hoje, a cada assassinato de mulher, eu agradeço a Deus por estar viva", desabafou Maria da Penha. Ela participou do evento declarando-se vitoriosa. Hoje, dirige uma associação de combate à violência doméstica.
A lei, elaborada inicialmente por um conjunto de ONGs e encaminhada pelo governo ao Congresso, define como crime a violência, física ou psicológica, contra a mulher, independente de orientação sexual; proíbe a aplicação de penas como multas e cestas básicas; estabelece prazo mínimo de 3 meses de reclusão e máximo de 3 anos; e permite as prisões preventiva e em flagrante.
A partir de agora, a mulher alvo de agressão doméstica que decidir desistir da denúncia só poderá fazê-lo perante um juiz. Com as novas regras, ela terá o direito de reaver bens, cancelar procurações feitas em nome do agressor e a possibilidade de ficar até seis meses afastada do trabalho se sofrer risco à sua integridade física.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário