12 novembro, 2006

Recebi este e-mail, achei interessante.
O que acham???
De acordo com a legislação tributária vigente, a pessoa física ou jurídica que fizer doação a uma instituição de caridade, pode deduzir do IR o valor da doação, desde que tenha o comprovante firmado pela instituição. Quando você doa ao criança esperança, você não tem comprovante da doação, pois criança esperança não é instituição. Próximo à data da entrega do IR, as Organizações Globo prestam suas declarações. Nelas, encontram-se as deduções das despesas com a remuneração dos artistas que participaram do criança esperança, acrescidas das despesas operacionais (claro, os artistas ensaiam, se alimentam, se vestem, etc.). Feitos os cálculos, as Organizações Globo "doam" a instituições todos os valores "doados" por aqueles que fizeram uso do 0300. A doação das Organizações Globo são deduzidas do imposto que ela deve pagar. Você nada tem a deduzir. Em resumo: você paga parcialmente os impostos que deveriam ser pagos pelas Organizações Globo.
Bem bolado, não acha?

Nenhum comentário: