07 dezembro, 2006

Caiu a cláusula de barreira

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou por unanimidade, na tarde de hoje, a chamada cláusula de barreira, regra que estipula que, para garantir funcionamento partidário, as legendas terão de ter, em território nacional, pelo menos 5% dos votos para o Congresso e 2% dos votos da eleição proporcional nacional em no mínimo nove estados.

O dispositivo de exclusão foi criado pelo Congresso Nacional em 1995 e entrou em vigor nas eleições de outubro. PCdoB, PDT e PSC, que não atingiram percentual mínimo de votação, recorreram ao STF argumentando que a regra estabelecia tratamento desigual aos partidos políticos.

Com a declaração de inconstitucionalidade da regra e a defesa que o Supremo fez sobre a importância da "igualdade partidária", os partidos nanicos deverão exigir os mesmos direitos que têm hoje grandes legendas, como PT, PMDB e PSDB, em relação à divisão de tempo de propaganda na televisão, formação de lideranças no Congresso e partilha dos R$ 120 milhões do fundo partidário.

Conforme defendeu o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, a manutenção do dispositivo formaria a "ditadura da maioria", a "condenação [do partido] à morte por inanição". "É esdrúxula, extravagente e incongruente", defendeu.

Os demais ministros também condenaram a regra, que inviabilizaria o crescimento futuro de partidos menores. "É preciso acabar com o privilégio dos partidos maiores, melhor estruturados em termos materiais, em detrimento dos menores, mais ideológicos", defendeu o ministro Ricardo Lewandowski, que criticou duramente o que chamou de "condições draconianas" impostas pela lei eleitoral.

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