11 fevereiro, 2007

A imprensa e o trabalho escravo

O projeto de lei nº 6.272/05, que cria a "Super Receita", contém uma emenda impedindo auditores fiscais do trabalho de reconhecerem vínculos de emprego entre patrões e empregados. A emenda prevê que apenas a Justiça do Trabalho estaria autorizada a dizer se uma pessoa é ou não empregada de outra. Sua votação está prevista para hoje, dia 12, na Câmara dos Deputados.

Na prática, a nova lei inviabiliza fiscalizações nos casos de trabalho escravo. Se uma equipe de funcionários públicos encontrar trabalhadores sem carteira assinada numa fazenda, o empregador pode simplesmente alegar que as pessoas ali não têm vínculo com ele. E só caberia à Justiça do Trabalho, caso algum empregado entrasse com uma ação judicial, definir quem tem razão: o empregador ou a equipe de fiscalização. Os auditores estariam impossibilitados de aplicar autos de infração, que hoje constituem um dos instrumentos mais importantes no combate à escravidão.

A emenda, apesar de agradar fazendeiros inescrupulosos, não foi proposta por eles.

O então senador Ney Suassuna alegou que apresentou essa emenda atendendo a pedido de empresas de comunicação, que costumam utilizar serviços de jornalistas colaboradores na forma de pessoas jurídicas. O artifício isenta os veículos de comunicação do pagamento de encargos trabalhistas.

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