26 abril, 2007

Redução da maioridade penal - posição do Conselho Federal de Psicologia

Envolvimento de adolescentes na criminalidade se resolve aumentando oportunidades e não reduzindo idade penal.
A definição da idade penal demonstra a maneira como a sociedade lida com os adolescentes, sujeitos em desenvolvimento. Nós, psicólogos brasileiros, defendemos a lógica educacional, defendemos a total implantação do Sistema Nacional de Medidas Sócio-educativas(SINASE) e cumprimento do ECA.
O sistema carcerário brasileiro não transformará adolescentes autores de atos infracionais em cidadãos, a exemplo do que acontece com os adultos. Rebaixar a idade penal para que os indivíduos com menos de 18 anos não sejam utilizados pelo crime organizado equivale a jogar no mundo do crime jovens cada vez menores, penalizando um único segmento da população. A experiência precoce na cadeia contribuirá para aumentar ainda mais a criminalidade já que a taxa de reincidência no sistema carcerário é superior à das instituições juvenis. O estabelecimento da idade de 18 anos não é um critério abstrato de uma idade que represente a maioridade penal, nem uma “ficção jurídica” mas o reconhecimentode que adolescentes são seres em
desenvolvimento,carecem de proteção e cuidado.
Os jovens de hoje não podem ser julgados, como propõe o Senador Demóstenes Torres (DEM/GO), dentro da mesma lógica do Código Criminal do Império e Código Penal da República, pois como ele mesmo afirma, os Jovens não são os mesmos. O grave quadro de insegurança que assola o país deve ser enfrentado de maneira concreta, com orçamento público e com políticas públicas de atenção à infância e adolescência em várias áreas. Nós do Conselho Federal de Psicologia e Conselhos Regionais de Psicologia nos posicionamos contra a redução da idade penal, contra o aumento do tempo de internação, contra a avaliação da capacidade de discernimento para a definição da inimputabilidade. Defendemos a imediata implantação do SINASE, instrumento construído com a participação da sociedade brasileira de forma séria e responsável. O adolescente autor de ato infracional deve ser responsabilizado por suas ações de acordo com as condições definidas pelo ECA, mecanismo até o momento não implementado totalmente pelo Estado Brasileiro, pois só desse modo estaremos formando cidadãos capazes de construir uma sociedade mais justa e solidária.

Um comentário:

Reinaldo disse...

O estado de São Paulo já tem aproximadamente 150.000 presos. Há um número maior que este foragido.

1. Alguém tem noção do custo para ampliar o sistema penitenciário para suportar essa demanda?

2. Esse número será bem maior se começarem a lançar nas prisões também os menores de 18 anos e maiores de 16.

3. E permanece a impunidade: o que fazer com os "bandidos" de 13, 14 e 15 anos. Continuarão impunes?