30 maio, 2007

Uso de celular em prisão



A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou no dia 24 de maio substitutivo do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) ao Projeto de Lei 7024/06, do ex-deputado Alberto Fraga, que modifica o Código Penal, restringe e pune o uso indevido de aparelhos de comunicação em presídios. O substitutivo criminaliza os atos de "ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional". A pena prevista para quem desrespeitar a regra é de três meses a um ano de detenção.

Um comentário:

Reinaldo disse...

A idéia de reprimir a entrada de telefones celulares nos presídios é louvável.

Contudo, uma observação é necessária.

A legislação que criou e ampliou os Juizados Especiais Criminais, define como "crimes de menor potencial ofensivo" aqueles com pena de até dois anos de detenção.

Nesses casos, a pena é substituída por prestação de serviços à comunidade, exceto nos casos de já haver condenação por crime doloso.

Também é conhecida como "lei da cesta básica".

Assim, de acordo com o projeto de lei do deputado Paulo Teixeira, quem for surpreendido tentando entrar com um telefone celular num presídio, será liberado após a lavratura de um TCO e de comprometer-se a comparecer em Juízo.

Não precisa nem pagar fiança.

Depois, paga uma cesta básica.

Acredito que a punição deveria ser mais severa.