O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de liminar da Globo Comunicação e Participações S/A para não pagar R$1,9 milhão de indenização a Luiz André Matarazzo pela divulgação de matérias no Jornal Hoje e no Jornal Nacional de parentes da família Matarazzo, dia 3 de março de 2000.
A empresa teria violado o direito à vida, privacidade e intimidade do filho menor do casal Luiz André Matarazzo e Taísa Lara Campos, mantido em cativeiro, e recusado o pedido de não divulgar o seqüestro.
Pai e filho foram seqüestrados em Indaiatuba (SP) e Luiz já havia negociado a liberação do menor, no dia seguinte. Autor da ação, Luiz André Matarazzo diz que os criminosos desconheciam a procedência da família e que a divulgação atrapalhou as negociações. Os seqüestradores torturaram o menor após saberem de quem se tratava.
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