12 setembro, 2007

Retaliação cruzada

A Câmara dos Deputados deve começar a discutir, nos próximos meses, projeto de lei relativo à "retaliação cruzada", um instrumento instituído no âmbito da OMC que faz parte do rol de mecanismos de negociações comerciais entre nações.
O projeto, apresentado pelo deputado Paulo Teixeira, "dispõe sobre medidas de suspensão e diluição temporárias ou extinção da proteção de direitos de propriedade intelectual no Brasil em caso de descumprimento de obrigações multilaterais por Estado estrangeiro no âmbito da Organização Mundial do Comércio."
O projeto tem apoio de todos os setores que têm contencioso na OMC. O agronegócio, por exemplo, fármacos, químicos, agro-químicos, veterinário, obras cinematográficas, enfim, todas as extensões da propriedade intelectual. O projeto é um instrumento poderosíssimo à disposição do Brasil.
Quem tem utilizado desse mecanismo, atualmente, são os países que detêm maior poder econômico e legislações rígidas de propriedade intelectual. Pelas regras da OMC, a retaliação deve acontecer no mesmo universo onde houve a violação das regras: se, por exemplo, os EUA tomaram medidas ilegais no comércio de mercadorias, as retaliações seriam nesse tipo de comércio. Se for em serviços, as retaliações seriam sobre serviços.
Para fazer a chamada "retaliação cruzada", o país terá de provar que, no caso de algodão, por exemplo, aumentar barreiras para mercadorias americanas não teria eficácia, e poderia ser prejudicial aos consumidores brasileiros.
Essa estratégia já foi adotada antes pelo Equador, para obter permissão de "retaliações cruzadas" contra a União Européia, que perdeu um caso contra regras ilegais no comércio de bananas.

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