A pré-candidata do PT à Prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy, foi multada na última terça-feira em R$ 42,5 mil por propaganda eleitoral antecipada por entrevistas concedidas ao jornal "Folha de S.Paulo", do grupo Folha da Manhã, e à revista "Veja São Paulo", da Editora Abril.
As empresas que veicularam as entrevistas foram multadas em R$ 21,2 mil cada, segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo.
A multa não faz sentido. Marta concedeu entrevistas à revista e ao jornal, cujo conteúdo é editado pelos jornalistas. Por sinal, quando foi anunciado que a multa era extensiva às publicações, diversas "lideranças" se manifestaram contra o "atentado à liberdade de imprensa". Nenhuma palavra sobre a pré-candidata que foi punida.
De qualquer forma, se a multa está correta, então também deve ser punido o prefeito Vitor Lippi faz campanha há meses, todas as semanas, nas rádios Cruzeiro de Sul e Jovem Pan, às quartas-feiras, quando concede entrevistas, fala de suas obras, anunciou que é candidato a reeleição e faz campanha de forma explícita.
Mais grave: segundo Carlos Veloso, ex-presidente do TSE, o rádio e a TV são concessões públicas; a revista e o jornal, não. Dessa forma, Marta não poderia ser punida, a não ser que tivesse feito uso de programas de rádio ou TV. Exatamente o que o prefeito Vitor Lippi fez.
Deve ser punido o candidato Lippi e as rádios Jovem Pan e Cruzeiro do Sul, multados com o rigor da lei.
Caso contrário, ficará demonstrado que a Justiça não brilha para todos da mesma forma.
Com a palavra nossos ilustres representantes do parquet, que agirão, certamente, da mesma forma que seus colegas, autores da representação contra Marta.
Ou deixarão claras suas simpatias tucanas.
As empresas que veicularam as entrevistas foram multadas em R$ 21,2 mil cada, segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo.
A multa não faz sentido. Marta concedeu entrevistas à revista e ao jornal, cujo conteúdo é editado pelos jornalistas. Por sinal, quando foi anunciado que a multa era extensiva às publicações, diversas "lideranças" se manifestaram contra o "atentado à liberdade de imprensa". Nenhuma palavra sobre a pré-candidata que foi punida.
De qualquer forma, se a multa está correta, então também deve ser punido o prefeito Vitor Lippi faz campanha há meses, todas as semanas, nas rádios Cruzeiro de Sul e Jovem Pan, às quartas-feiras, quando concede entrevistas, fala de suas obras, anunciou que é candidato a reeleição e faz campanha de forma explícita.
Mais grave: segundo Carlos Veloso, ex-presidente do TSE, o rádio e a TV são concessões públicas; a revista e o jornal, não. Dessa forma, Marta não poderia ser punida, a não ser que tivesse feito uso de programas de rádio ou TV. Exatamente o que o prefeito Vitor Lippi fez.
Deve ser punido o candidato Lippi e as rádios Jovem Pan e Cruzeiro do Sul, multados com o rigor da lei.
Caso contrário, ficará demonstrado que a Justiça não brilha para todos da mesma forma.
Com a palavra nossos ilustres representantes do parquet, que agirão, certamente, da mesma forma que seus colegas, autores da representação contra Marta.
Ou deixarão claras suas simpatias tucanas.
Um comentário:
Em tempo: A menção “Parquet” (termo traduzido para o português como “assoalho”), usada com referência ao Ministério Público, provém da tradição francesa, assim como as expressões “magistrature débout” (magistratura de pé) e “les gens du roi” (as pessoas do rei). Com efeito, os “procuradores do rei”, antes de adquirirem a condição de magistrados e conquistarem assento ao lado dos juízes, tiveram inicialmente, lugar sobre o assoalho (parquet) da sala de audiências, ao invés de ocupar posição sobre o estrado, lado a lado à “magistrature assise” (magistratura sentada). Entretanto, a história culminou por consagrar o uso dos termos “Parquet” e “Magistrature Débout”, utilizados até hoje para identificar a instituição ministerial.
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