Segue, em itálico, um artigo escrito pelo professor César Tavares, da Faculdade de Direito de Sorocaba, sobre a representação do Ministério Público em Sorocaba contra a proposta do Bolsa Família municipal no programa de governo de Hamilton Pereira, do Partido dos Trabalhadores. Depois volto.
O bolsa família municipal nada mais é do que uma política de assistência social, enquadrada na Constituição como competência comum das três entidades federativas.
Trata-se de um item a ser incluído num bom plano de governo, tal como a política de habitação, a de regularização fundiária ou mesmo a de atenção especial a portadores de deficiência. Todas essas políticas prometem benefício certo a destinatários determinados ou determináveis.
Não me parece razoável comparar uma política pública consagrada ao ato ilícito de compra de votos, principalmente quando se comprava que essa política contribui para mudar a vida de milhões de pessoas e consegue resgatar uma dívida social secular deste país para com uma parcela bastante significativa de sua população.
Confesso que achei bastante descabida essa representação e até procurei uma forma de justificar a correção da medida. Investiguei se, eventualmente, o programa de geração de renda para famílias de baixa renda seria competência exclusiva da União, sendo vedado ao Município executar tal competência no nível local.
Totalmente equivocada essa suspeita, pois, observando a Constituição e a legislação atinente à matéria, vi que se trata de competência comum às três entidades federativas, havendo expressa disposição (na regulamentação do Bolsa Família) prevendo a complementação do benefício da União pelas outras entidades federativas.
Assim, conclui que o Município não só pode propor um bolsa família municipal, como também deve fazê-lo se quiser ter uma política de assistência social compatível com o regime constitucional de eficácia plena dos direitos fundamentais.
Penso que o cidadão deve ter garantido o seu direito fundamental de participação política. Mas, para que todos nós possamos exercer tal direito de forma plena no dia da eleição, é necessário que as instituições do Estado de Direito garantam um processo eleitoral isento, com possibilidade de todos os candidatos manifestarem seus planos de governo.
Espero, para o bem do direito de participação política de todos nós, que até o dia 05/10/2008, não haja mais intercorrências que afetem a normalidade do processo eleitoral em Sorocaba.
Voltei.
Professor Cesar Tavares: a representação do MP é mágica. Coisa do Mister M.
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