Segundo divulgado pelo site Vermelho, a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul voltou atrás e eximiu a candidata à Prefeitura de Porto Alegre Manuela D'ávila (PCdoB) de retirar do ar comunidades do Orkut e vídeos do YouTube sobre sua campanha. O juiz Ricardo Torres Hermann (TRE/RS),aceitou o argumento da candidata, que afirma não poder deletar as páginas, já que não foi a responsável pela postagem do conteúdo.
Pelas regras do TSE, os candidatos podem fazer campanha eleitoral apenas em sua própria página ou um outro site. Portanto, usar YouTube e Orkut, ao mesmo tempo, por exemplo, pode infringir a legislação. Mas o próprio TSE disse que avaliará eventuais abusos caso a caso.
Para o juiz gaúcho, porém, a propaganda eleitoral na Internet tem peculiaridades que a distinguem dos meios tradicionais. "O potencial anonimato na Internet faz com que não se possa equiparar o conhecimento, ou seja, a cientificação da existência de propaganda irregular nesse meio com o consentimento de que ela seja produzida, como ocorre no que tange à propaganda eleitoral de rua."
Para o professor Sérgio Amadeo, doutor em Ciência Política e ex-membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil, ''É inaplicável essa resolução porque ela gera as aplicações mais variadas possíveis. É uma resolução de aplicação absurda e arbitrária porque cada juiz de cada TRE fará sua interpretação distinta dos casos.''
Para muitos, a resolução do TSE foi tomada por pessoas que não possuem pleno conhecimento de como realmente funciona a internet e que não sabem como o internauta pode agir de forma oculta em diversos sites de relacionamentos.
O professor Sérgio Amadeu, no entanto, interpreta a decisão da Justiça Eleitoral de outra forma.
Na visão dele, por trás de tal determinação, está o verdadeiro desejo que algumas autoridades brasileiras têm de transformar a internet num meio de comunicação semelhante ao rádio ou a televisão.
''Não se pode tratar a internet como um meio de comunicação comum, no rádio e na TV as propagandas são pagas enquanto na internet qualquer candidato, seja rico ou pobre, terá o mesmo espaço gratuito.''
Pelas regras do TSE, os candidatos podem fazer campanha eleitoral apenas em sua própria página ou um outro site. Portanto, usar YouTube e Orkut, ao mesmo tempo, por exemplo, pode infringir a legislação. Mas o próprio TSE disse que avaliará eventuais abusos caso a caso.
Para o juiz gaúcho, porém, a propaganda eleitoral na Internet tem peculiaridades que a distinguem dos meios tradicionais. "O potencial anonimato na Internet faz com que não se possa equiparar o conhecimento, ou seja, a cientificação da existência de propaganda irregular nesse meio com o consentimento de que ela seja produzida, como ocorre no que tange à propaganda eleitoral de rua."
Para o professor Sérgio Amadeo, doutor em Ciência Política e ex-membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil, ''É inaplicável essa resolução porque ela gera as aplicações mais variadas possíveis. É uma resolução de aplicação absurda e arbitrária porque cada juiz de cada TRE fará sua interpretação distinta dos casos.''
Para muitos, a resolução do TSE foi tomada por pessoas que não possuem pleno conhecimento de como realmente funciona a internet e que não sabem como o internauta pode agir de forma oculta em diversos sites de relacionamentos.
O professor Sérgio Amadeu, no entanto, interpreta a decisão da Justiça Eleitoral de outra forma.
Na visão dele, por trás de tal determinação, está o verdadeiro desejo que algumas autoridades brasileiras têm de transformar a internet num meio de comunicação semelhante ao rádio ou a televisão.
''Não se pode tratar a internet como um meio de comunicação comum, no rádio e na TV as propagandas são pagas enquanto na internet qualquer candidato, seja rico ou pobre, terá o mesmo espaço gratuito.''
Nenhum comentário:
Postar um comentário