Uma audiência pública no Ministério Justiça discutiu pela primeira a possibilidade de responsabilizar no plano cível e criminal, agentes que participaram de torturas e morte de jovens entre 1964 e 1985 - período de vigência da ditadura militar no Brasil.
O ministro da Justiça, Tarso Genro, disse que os atos de tortura cometidos durante o período da ditadura militar no Brasil não se classificam como crimes políticos e devem ser punidos com todo rigor do Código Penal Brasileiro. Segundo ele, os agentes públicos que os cometeram são torturadores e não devem ter nenhum privilégio.
"Só as feridas lavadas cicatrizam" - disse Paulo Vannuchi, Secretário Especial de Direitos Humanos, citando frase da presidente do Chile, Michelle Bachelet.
Os militares reagiram. Eles acusam o governo de revanchismo e sugerem que, em havendo uma revisão, que esta também compreenda crimes praticados por militantes de esquerda. Citam dois exemplos na cúpula do governo Lula: Dilma Rousseff, da Casa Civil, comandou o lendário roubo do cofre de Adhemar de Barros em 1969, e o ministro das Comunicações, Franklin Martins, participou do não menos lendário seqüestro do embaixador norte-americano Charles Burke Elbrick, naquele mesmo ano.
Essa história de dois lados é absurda.
Havia um lado: os militares, que investidos de uma função pública, e após jurarem defender a constituição, insatisfeitos com os rumos de um governo legítimo, decidiram depô-lo. Depois, se apoderaram do governo do país (e de suas riquezas, que foram saquedas). Cassaram, prenderam e torturam os opositores.
O "outro lado"? Um grupo de cidadãos, em sua grande maioria estudantes, que lutaram, com os meios que dispunham, contra a tirania.
Lutar contra a tirania e um direito reconhecido até mesmo teologia cristã (vide Tomás de Aquino).
Sobre o mesmo assunto, o jornal Cruzeiro do Sul, em editorial publicado no sábado, diz:
"(...) não se está trocando o principal (a responsabilidade do Estado) pelo secundário (a imputabilidade penal dos agentes)? Será possível provar que os torturadores agiram por conta própria, contra as normas impostas por seus comandos? A quem interessa desvincular a política de Estado da brutalidade dos agentes, para que estes possam ser julgados por crimes comuns?"
Não.
A responsabilização do Estado pelos crimes praticados durante a ditadura militar não substitui, nem impede, a responsabilização dos agentes que torturaram.
O Estado deverá indenizar as vítimas da tortura. E cada um dos torturadores deverá ser punido criminalmente (se houver previsão legal), além de ressarcir o Estado pelos danos que causou. Ou seja, todas as indenizações pagas deverão ser cobradas dos torturadores.
Afinal de contas, um grupo de pessoas, funcionários públicos, derrubam um governo cujos rumos não aprovavam. Depois, tomam o poder para si, além de saquear as riquezas do país. Quanto a oposição: prendem & torturam. E depois promulgam uma auto-anistia?
Os torturadores devem ser punidos de forma exemplar, devem ser execrados e apontados nas ruas pelas pessoas, até que seus netos se envergonhem deles. Para que todos saibam o preço que os golpistas e torturadores terão de pagar. Agora ou no futuro.
O ministro da Justiça, Tarso Genro, disse que os atos de tortura cometidos durante o período da ditadura militar no Brasil não se classificam como crimes políticos e devem ser punidos com todo rigor do Código Penal Brasileiro. Segundo ele, os agentes públicos que os cometeram são torturadores e não devem ter nenhum privilégio.
"Só as feridas lavadas cicatrizam" - disse Paulo Vannuchi, Secretário Especial de Direitos Humanos, citando frase da presidente do Chile, Michelle Bachelet.
Os militares reagiram. Eles acusam o governo de revanchismo e sugerem que, em havendo uma revisão, que esta também compreenda crimes praticados por militantes de esquerda. Citam dois exemplos na cúpula do governo Lula: Dilma Rousseff, da Casa Civil, comandou o lendário roubo do cofre de Adhemar de Barros em 1969, e o ministro das Comunicações, Franklin Martins, participou do não menos lendário seqüestro do embaixador norte-americano Charles Burke Elbrick, naquele mesmo ano.
Essa história de dois lados é absurda.
Havia um lado: os militares, que investidos de uma função pública, e após jurarem defender a constituição, insatisfeitos com os rumos de um governo legítimo, decidiram depô-lo. Depois, se apoderaram do governo do país (e de suas riquezas, que foram saquedas). Cassaram, prenderam e torturam os opositores.
O "outro lado"? Um grupo de cidadãos, em sua grande maioria estudantes, que lutaram, com os meios que dispunham, contra a tirania.
Lutar contra a tirania e um direito reconhecido até mesmo teologia cristã (vide Tomás de Aquino).
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Sobre o mesmo assunto, o jornal Cruzeiro do Sul, em editorial publicado no sábado, diz:
"(...) não se está trocando o principal (a responsabilidade do Estado) pelo secundário (a imputabilidade penal dos agentes)? Será possível provar que os torturadores agiram por conta própria, contra as normas impostas por seus comandos? A quem interessa desvincular a política de Estado da brutalidade dos agentes, para que estes possam ser julgados por crimes comuns?"
Não.
A responsabilização do Estado pelos crimes praticados durante a ditadura militar não substitui, nem impede, a responsabilização dos agentes que torturaram.
O Estado deverá indenizar as vítimas da tortura. E cada um dos torturadores deverá ser punido criminalmente (se houver previsão legal), além de ressarcir o Estado pelos danos que causou. Ou seja, todas as indenizações pagas deverão ser cobradas dos torturadores.
Afinal de contas, um grupo de pessoas, funcionários públicos, derrubam um governo cujos rumos não aprovavam. Depois, tomam o poder para si, além de saquear as riquezas do país. Quanto a oposição: prendem & torturam. E depois promulgam uma auto-anistia?
Os torturadores devem ser punidos de forma exemplar, devem ser execrados e apontados nas ruas pelas pessoas, até que seus netos se envergonhem deles. Para que todos saibam o preço que os golpistas e torturadores terão de pagar. Agora ou no futuro.
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