17 fevereiro, 2007

O tatu e a tartaruga

A história está no site do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (www.trf1.gov.br). Vai completar nove anos. Em meados de 1998, vinha o cidadão - um pedreiro, cujo nome não foi revelado - pelas estradas do sul de Tocantins. Foi parado no posto da Polícia Rodoviária Federal de Gurupi.

Os policiais encontraram no carro um tatu morto. Isso mesmo: um tatu! O homem pretendia comê-lo. Mas o IBAMA e o Ministério Público Federal resolveram mover uma ação pública contra o cidadão por danos ao meio ambiente.

Nesta semana, o juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Tocantins, Adelmar Aires, enfim, conseguiu julgar improcedente o processo. O juiz enfatizou que transportar um tatu abatido não configura o tal dano, especialmente porque "não ficou provado que foi o réu o autor do abate do animal". Ainda segundo o juiz:

"Durante quase nove anos, e ao longo de 215 folhas, foram expedidos 13 mandados, 12 correspondências e uma carta precatória; o Diário da Justiça foi utilizado duas vezes; foram proferidos 10 despachos, cinco decisões e designadas quatro audiências; mais de 160 atos foram praticados pelos servidores do Poder Judiciário".

fonte: informe JB


A tartaruga é a Justiça Brasileira. O único autor que os professores de direito processual brasileiro deveriam ensinar é Kafka. Só Kafka.

O Juiz ainda "julgou improcende por falta de provas" um absurdo desses. Deveria ter sentenciado da seguinte forma:

"Rasgue-se essa merda de processo e jogue-se no lixo. Dê-se uma surra de espada de São Jorge no promotor que apresentou essa porcaria de denúncia. Dê-se uma surra caprichada nos escreventes e oficiais de justiça que não colocaram fogo nisso antes. Remeta-se cópia para a corregedoria da polícia rodoviária federal com a sugestão de que o tatu seja exumado e os policiais sejam obrigados a comê-lo. Por derradeiro, este Juiz deverá correr pelado pelas dependências do fórum e, aqueles que assim desejarem, poderão apagar cigarros em suas nádegas."

Nenhum comentário: