A determinação do CVM (Conselho de Valores Mobiliários) diz que os jornalistas que cobrem o mercado de capitais deverão deixar claro nas matérias o que é fato e o que é mera opinião, para impedir a especulação jornalística sobre as ações.
Apesar de ser uma regulamentação necessária ao pleno funcionamento do capital financeiro a decisão abre um importante precedente em favor da livre formação de opinião contra libertinagem da opinião formada na imprensa brasileira.
Espero que isso sirva para que se possa refletir sobre o controle social da imprensa, principalmente quanto à atuação dela nos processos eleitorais e no lóbi parlamentar.
É um ótimo começo!
2 comentários:
Ora, que bobagem... Não seria qualquer matéria jornalística expressão da opinião do escritor??? Pior que essa lei só exigir segundo grau pros leitores...
Duvido da aplicabilidade desta lei, mas é necessário impedir que imprensa atue como especuladora.
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